Contraste
Diminuir fonte Aumentar fonte

TDAH é PCD no Brasil? Entenda seus direitos

6 minutos de leitura

TDAH é PCD no Brasil? Essa é uma dúvida comum entre famílias, profissionais e pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. O TDAH afeta milhões de brasileiros, mas seu reconhecimento legal ainda gera discussões e incertezas. Embora o transtorno cause desafios reais no aprendizado, na vida social e no trabalho, ele não é automaticamente reconhecido como deficiência (PCD) para todos os efeitos legais no país.

Neste texto, vamos explicar o que a legislação brasileira diz sobre o assunto, mostrar os direitos já garantidos e o que ainda está em discussão. Se você tem TDAH, convive com alguém que tem ou atua profissionalmente nessa área, este conteúdo é para você.

O que significa ser PCD no Brasil?

Antes de responder se o TDAH é PCD, é importante entender o que a legislação brasileira define como Pessoa com Deficiência (PCD). De acordo com a **Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)**¹, é considerada PCD toda pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

Isso inclui condições que dificultam o acesso à educação, ao trabalho, ao transporte e aos serviços públicos. O reconhecimento como PCD é importante porque garante o acesso a uma série de direitos e benefícios, como cotas em concursos públicos, adaptações escolares, prioridade em serviços e isenções fiscais.

TDAH é considerado PCD pela lei?

O que diz a legislação atual

Atualmente, o TDAH não é expressamente incluído como deficiência na Lei Brasileira de Inclusão. Isso significa que, em termos legais, o TDAH não é automaticamente reconhecido como PCD¹. No entanto, em casos específicos, a Justiça já concedeu direitos à pessoa com TDAH quando seus impactos na vida da pessoa são significativos.

Exemplo prático: Um estudante com TDAH pode obter adaptações em provas (como tempo extra) se apresentar laudos médicos e comprovação de prejuízo funcional. O mesmo vale para concursos públicos e processos seletivos.

Projetos de lei em andamento

Existem diversos projetos tramitando no Congresso Nacional que buscam incluir o TDAH oficialmente como deficiência, entre eles o PL 2630/21², que propõe alterar a Lei 13.146/2015 para incluir expressamente o TDAH como condição que se enquadra na categoria de PCD.

Enquanto esses projetos não são aprovados, o reconhecimento ainda depende de interpretações judiciais ou administrativas, o que gera insegurança jurídica para muitas famílias e profissionais.

Quais são os direitos do TDAH hoje

TDAH é PCD no Brasil

Mesmo sem o reconhecimento automático como PCD, pessoas com TDAH têm direitos assegurados, especialmente nas áreas de educação e saúde. Veja alguns exemplos:

📚 Educação

  • Direito a adaptações pedagógicas, como tempo extra em provas, avaliação diferenciada e apoio escolar.
  • Inclusão no atendimento educacional especializado (AEE), conforme previsto na **Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)**³.
  • Garantia de um ambiente escolar inclusivo e sem discriminação.

Referência: MEC – Nota Técnica nº 11/2020/CGINDA/DIDES/SEESP/MEC⁴

⚕️ Saúde

  • Acesso ao tratamento gratuito pelo SUS, incluindo atendimento com neurologistas, psiquiatras e psicólogos.
  • Fornecimento de medicamentos de alto custo por meio de ações judiciais, quando necessário⁵.

👩‍⚖️ Justiça e trabalho

  • Possibilidade de solicitar adaptações em concursos públicos com base em laudo médico e justificativa funcional.
  • Ações judiciais podem reconhecer o TDAH como deficiência em situações específicas, garantindo acesso às cotas de PCD e outras garantias¹.

TDAH tem direitos como PCD?

Como vimos, o TDAH não é automaticamente PCD, mas pode ser reconhecido como tal em alguns casos. Quando isso acontece, a pessoa pode ter acesso aos seguintes direitos, como qualquer outra pessoa com deficiência:

  • Cotas em concursos públicos e empregos formais (Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 8.213/1991)⁶;
  • Isenção de impostos para compra de veículos adaptados (em casos mais severos);
  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • Direito a benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, em condições específicas de vulnerabilidade⁷.

⚠️ Importante: Para acessar esses direitos, é necessário apresentar laudos detalhados, com CID (Classificação Internacional de Doenças), e comprovar como o TDAH compromete a vida cotidiana.

Caminhos para o reconhecimento oficial do TDAH como PCD

O reconhecimento formal do TDAH como deficiência ainda é um desafio legislativo e social. A luta dos movimentos de pais, pacientes e profissionais tem buscado:

  • A aprovação de leis que incluam o TDAH na categoria de PCD²;
  • O fortalecimento das políticas públicas de apoio e diagnóstico precoce;
  • A capacitação de escolas e empresas para lidarem com as necessidades do TDAH⁸.

Essa mobilização tem ganhado força nas redes sociais, audiências públicas e fóruns especializados.

Conclusão: e agora?

A resposta para a pergunta “TDAH é PCD no Brasil?” ainda é: depende. Apesar de não haver uma lei nacional que reconheça automaticamente o transtorno como deficiência, já há precedentes judiciais e projetos de lei em andamento que apontam para esse caminho.

Se você ou alguém próximo convive com o TDAH, é fundamental conhecer os direitos já garantidos e buscar orientação profissional (como advogados e psicopedagogos) para cada situação.

💡 Fique atento às atualizações legislativas e participe da mobilização por mais inclusão e reconhecimento!

📲 Para mais informações como essa, siga a Supera Farma nas redes sociais e fique por dentro de conteúdos sobre saúde, direitos e inclusão!

Fontes

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  2. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2630/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2296600
  3. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
  4. Ministério da Educação. Nota Técnica nº 11/2020/CGINDA/DIDES/SEESP/MEC.
  5. Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA). www.tdah.org.br
  6. BRASIL. Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 8.213/1991.
  7. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  8. Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com TDAH e Dislexia.