RDC 429 – Conheça as novas regras da ANVISA para rótulos de alimentos
A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, está implementando desde 2022, diversas mudanças nas regras de rótulos alimentícios. O órgão oficial do Governo Federal, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 429 (RDC 429), pretende aplicar uma série de regras de comunicação.
E isso sem dúvida tem um grande impacto na indústria de alimentos. A partir de agora, informações que antes eram muito discretas ficarão mais acessíveis aos consumidores.
Ou seja, a ideia é que fique muito fácil saber, por exemplo, se um alimento é alto em gordura ou em adição de açúcar, entre outros detalhes que vamos explicar a seguir.
Este artigo pode ser de extrema importância, seja você um fabricante de alimentos ou alguém em busca de um consumo mais consciente e saudável. Então, continue a leitura!
O que é o RDC 429?
Não é de hoje que as embalagens e os rótulos dos alimentos que consumimos no Brasil obedecem a uma série de regras quanto a alegações e informações nutricionais. No entanto, o consumidor enfrentava desafios práticos no dia a dia não só para enxergar, mas também para entender o impacto do que está consumindo na sua dieta.
A RDC 429, segundo o documento da própria ANVISA, dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos. É importante ressaltar que esta norma vale apenas para alimentos, bebidas e suplementos alimentares que forem embalados na ausência do consumidor. Ou seja, as regras não serão aplicadas em produtos comprados a granel ou em água comprada em garrafa. ¹
A RDC 429 foi publicada em 2020, mas sua vigência iniciou apenas 9 de outubro de 2022, e está sendo feita em etapas. Valendo, deste modo, em todo o território nacional. ²
A RDC 429 já está sendo aplicada?
Até 1 ano após a vigência, ou seja, em 9 de outubro de 2023, alimentos em geral lançados antes da validade do RDC 429 terão o período para adequarem seus rótulos. No mesmo período, produtos lançados após a vigência já precisam estar rotulados com as novas normas. ²
Já os produtos fabricados por pequenos agricultores e microempreendedores individuais, ou seja, quem fabrica de forma mais artesanal, têm até outubro de 2024 para atenderem às regras. ²
Há, ainda, um prazo extra para as bebidas não alcoólicas com embalagens retornáveis, que vai até outubro de 2025. ²
Como é a nova tabela nutricional?
Sabe aquela tabela nutricional que normalmente fica na parte de trás da maioria dos alimentos? Ela vai mudar de forma significativa. Isto porque não é só sobre as informações em si, mas sobre a legibilidade dela.
A primeira coisa que os consumidores devem notar é que, com a RDC 429, a tabela nutricional deverá ter o fundo branco e as letras pretas. Não é mais permitido veicular rótulos em que estas informações tenham qualquer outra configuração. Do contrário, os consumidores podem sentir que não existe legibilidade suficiente. É importante lembrar que esta regra visa ajudar mesmo os produtos com rótulos bem pequenos a garantirem a leitura visual. ²
Agora, também, a tabela muda de lugar. Deve estar localizada perto da lista de ingredientes e em superfície contínua. Ou seja, não pode ficar em locais de divisão do rótulo, bem como é proibido estar em áreas deformadas, regiões encobertas ou de difícil visualização.
Informações obrigatórias
Entre as informações que passam a ser obrigatórias estão: ²
- A declaração de açúcares adicionados e açúcares totais (contendo os que já são do alimento e o que foi acrescentado durante a fabricação);
- O valor energético do alimento;
- O número de porções por embalagem;
- A declaração da quantidade de cada nutriente para cada 100 gramas ou 100 ml do produto.
Sobre esta última, em comparação com a versão que podia ser veiculada anteriormente, lia-se apenas a proporção de cada nutriente dentro dos valores recomendados por dia.
No entanto, os cálculos eram sempre baseados em uma dieta média de 2 mil calorias por dia. E este valor, ainda que seja uma média, pode variar de pessoa para pessoa de acordo com o balanço energético individual. ³
Para entender melhor quantas calorias você deve consumir por dia, é importante consultar um nutricionista. Ao criar uma dieta personalizada, o profissional leva em consideração fatores como idade, sexo, nível de atividade física, restrições alimentares, condições de saúde pré-existentes e etc.
Segundo a RDC 429, informações essenciais devem vir na frente
Existem três principais coisas que preocupam uma pessoa que busca seguir uma alimentação mais saudável: gorduras, açúcares e sódio. Segundo a RDC 429, essas são as três informações mais importantes nos rótulos dos alimentos. Grande parte dos alimentos industrializados que são bebidas tem pelo menos um desses três componentes adicionados. Muitas vezes em altas quantidades. ²
E não apenas existe a regra de que essas informações devem vir na parte da frente e na parte superior. Existe, ainda, um design padronizado. Todos os produtos que contenham altas doses de açúcar, gordura ou sódio, sem exceção, devem exibir o mesmo modelo, como na imagem abaixo. ²
Mas o que, afinal, é considerado uma quantidade alta?
Segundo a ANVISA, o rótulo deve conter, portanto, o aviso de altas quantidades quando esses nutrientes ultrapassarem as seguintes quantidades:
AÇÚCAR ADICIONADO:
- Em alimentos sólidos ou semissólidos: 15 gramas ou mais em cada 100 gramas de alimento.
- Em alimentos líquidos: 7,5 gramas ou mais a cada 100 ml de alimento.
GORDURA SATURADA:
- Em alimentos sólidos ou semissólidos: 6 gramas ou mais em cada 100 gramas de alimento.
- Em alimentos líquidos: 3 gramas ou mais a cada 100 ml de alimento.
SÓDIO:
- Em alimentos sólidos ou semissólidos: 600 miligramas ou mais em cada 100 gramas de alimento.
- Em alimentos líquidos: 300 miligramas ou mais a cada 100 ml de alimento.
Por que a preocupação é maior com Açúcar, gordura saturada e sódio?
O fato é que o excesso dessas três substâncias é, em muitos casos, a causa do surgimento ou agravamento de diversas doenças e problemas de saúde.
Açúcar
O descontrole do consumo de açúcar, por exemplo, pode contribuir com quadros de saúde relacionados à diabetes, obesidade e hipertensão. Porém, essa nova medida da ANVISA pode ajudar as pessoas a pensarem melhor antes de optar pela compra de um produto que tenha muito açúcar adicionado.
Também vale lembrar que o que o açúcar tem de benefícios, geralmente é perdido com o processamento industrial para torná-lo branco e refinado. Por isso, muitos médicos recomendam que se dê preferência por alimentos naturalmente doces ou açúcares menos processados, como o mascavo, por exemplo. 4
Gordura saturada
Já a gordura saturada promove o aumento do LDL, o colesterol ruim. E quando os níveis de colesterol LDL no sangue estão acima do que é saudável, isto pode acelerar doenças como obesidade, aterosclerose, pressão alta, diabete e, em muitos casos, levar ao infarto. 5
Sódio
Por fim, há o sódio, presente na maioria dos alimentos, doces e salgados. Ele é muito utilizado na indústria alimentícia por conta de sua capacidade de elevar o sabor e de conservar os alimentos.
É por isso que quanto mais prático, mais saboroso e mais armazenável por longos períodos, maiores são as quantidades de sódio presentes no alimento.
O consumo em excesso desse tipo de industrializado pode predispor o indivíduo às doenças cardiovasculares. Além disso, ao ingerir sódio demais, o corpo retém mais líquido e fica mais inchado, causando aumento de peso e desconforto abdominal. 6, 7, 8
As regras da RDC 429 para as alegações nutricionais
As alegações nutricionais são termos que as embalagens podem expor para ressaltar benefícios e vantagens de nutrientes específicos. Ou seja, é quando um produto atribui uma correlação entre um alimento ou um nutriente a um benefício à saúde. 9
Segundo a RDC 429, as alegações nutricionais são, como já eram, totalmente voluntárias. O produto pode ou não querer fazer uso de uma informação cientificamente embasada. No entanto, se houver alguma alegação exposta no rótulo, é preciso obedecer tanto as normas da RDC 429 quanto as das Instruções Normativas 75/2020 e 28/2018. A IN 75/2020 trata exclusivamente das regras sobre alegações, determinando o que pode ou não ser falado a respeito de um nutriente, só que de modo geral. Enquanto isso, a IN 28/2018 trata apenas sobre rótulos de suplementos alimentares. E há até regras textuais de como isso deve ser feito. 1, 10,11
De forma geral, as regras para alegações nutricionais presentes na RDC 429, são:²
- As alegações nutricionais não devem ficar na parte superior, caso o produto tenha rotulagem nutricional frontal;
- Alimentos com rotulagem frontal sobre o sódio não podem fazer alegações sobre sódio ou sobre sal;
- Alimentos com rotulagem frontal sobre gordura saturada não podem fazer alegações sobre gorduras saturadas, totais, gorduras trans e nem sobre colesterol.
- Os alimentos com rotulagem frontal sobre o açúcar não podem fazer alegações sobre nenhum tipo de açúcar, natural ou adicionado.
Vale a pena conhecer a RDC 429 na íntegra
Neste artigo, apresentamos os principais pontos de mudança trazidos pela RDC 429. Porém, o documento oficial, que você pode ler aqui e na íntegra, é muito mais extenso. Ele se une, ainda, com diversas outras normas já existentes, buscando validar práticas mais transparentes e confiáveis na indústria alimentícia brasileira.
Você também pode colaborar com essa mudança, ficando de olho se os produtos que você consome já se adequaram às novas regras. Assim, você pode ter uma alimentação muito mais balanceada e saudável.
E para mais informações de saúde, fique de olho aqui no site, no Facebook e no Instagram da Supera Farma.
Colaborou com este artigo:
Dr. Thiago Cavenaghi Castanheira
CRM 184.643
Referências:
1. RDC 429/2020 – 03/07/2023
2. Governo Federal – 03/07/2023
3. O Globo – 03/07/2023
4. Ministério da Saúde – 03/07/2023
5. Hospital Albert Einstein – 04/07/2023
6. CDC – 04/07/2023
7. Healthline – 04/07/2023
8. Univem – 04/07/2023
9. Lusíadas – 04/07/2023
10. IN 75/2020 – 04/07/2023
11. IN 28/2018 – 12/07/2023