TDAH é PCD no Brasil? Entenda seus direitos
TDAH é PCD no Brasil? Essa é uma dúvida comum entre famílias, profissionais e pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. O TDAH afeta milhões de brasileiros, mas seu reconhecimento legal ainda gera discussões e incertezas. Embora o transtorno cause desafios reais no aprendizado, na vida social e no trabalho, ele não é automaticamente reconhecido como deficiência (PCD) para todos os efeitos legais no país.
Neste texto, vamos explicar o que a legislação brasileira diz sobre o assunto, mostrar os direitos já garantidos e o que ainda está em discussão. Se você tem TDAH, convive com alguém que tem ou atua profissionalmente nessa área, este conteúdo é para você.
O que significa ser PCD no Brasil?
Antes de responder se o TDAH é PCD, é importante entender o que a legislação brasileira define como Pessoa com Deficiência (PCD). De acordo com a **Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)**¹, é considerada PCD toda pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Isso inclui condições que dificultam o acesso à educação, ao trabalho, ao transporte e aos serviços públicos. O reconhecimento como PCD é importante porque garante o acesso a uma série de direitos e benefícios, como cotas em concursos públicos, adaptações escolares, prioridade em serviços e isenções fiscais.
TDAH é considerado PCD pela lei?
O que diz a legislação atual
Atualmente, o TDAH não é expressamente incluído como deficiência na Lei Brasileira de Inclusão. Isso significa que, em termos legais, o TDAH não é automaticamente reconhecido como PCD¹. No entanto, em casos específicos, a Justiça já concedeu direitos à pessoa com TDAH quando seus impactos na vida da pessoa são significativos.
Exemplo prático: Um estudante com TDAH pode obter adaptações em provas (como tempo extra) se apresentar laudos médicos e comprovação de prejuízo funcional. O mesmo vale para concursos públicos e processos seletivos.
Projetos de lei em andamento
Existem diversos projetos tramitando no Congresso Nacional que buscam incluir o TDAH oficialmente como deficiência, entre eles o PL 2630/21², que propõe alterar a Lei 13.146/2015 para incluir expressamente o TDAH como condição que se enquadra na categoria de PCD.
Enquanto esses projetos não são aprovados, o reconhecimento ainda depende de interpretações judiciais ou administrativas, o que gera insegurança jurídica para muitas famílias e profissionais.
Quais são os direitos do TDAH hoje

Mesmo sem o reconhecimento automático como PCD, pessoas com TDAH têm direitos assegurados, especialmente nas áreas de educação e saúde. Veja alguns exemplos:
📚 Educação
- Direito a adaptações pedagógicas, como tempo extra em provas, avaliação diferenciada e apoio escolar.
- Inclusão no atendimento educacional especializado (AEE), conforme previsto na **Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)**³.
- Garantia de um ambiente escolar inclusivo e sem discriminação.
Referência: MEC – Nota Técnica nº 11/2020/CGINDA/DIDES/SEESP/MEC⁴
⚕️ Saúde
- Acesso ao tratamento gratuito pelo SUS, incluindo atendimento com neurologistas, psiquiatras e psicólogos.
- Fornecimento de medicamentos de alto custo por meio de ações judiciais, quando necessário⁵.
👩⚖️ Justiça e trabalho
- Possibilidade de solicitar adaptações em concursos públicos com base em laudo médico e justificativa funcional.
- Ações judiciais podem reconhecer o TDAH como deficiência em situações específicas, garantindo acesso às cotas de PCD e outras garantias¹.
TDAH tem direitos como PCD?
Como vimos, o TDAH não é automaticamente PCD, mas pode ser reconhecido como tal em alguns casos. Quando isso acontece, a pessoa pode ter acesso aos seguintes direitos, como qualquer outra pessoa com deficiência:
- Cotas em concursos públicos e empregos formais (Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 8.213/1991)⁶;
- Isenção de impostos para compra de veículos adaptados (em casos mais severos);
- Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
- Direito a benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, em condições específicas de vulnerabilidade⁷.
⚠️ Importante: Para acessar esses direitos, é necessário apresentar laudos detalhados, com CID (Classificação Internacional de Doenças), e comprovar como o TDAH compromete a vida cotidiana.
Caminhos para o reconhecimento oficial do TDAH como PCD
O reconhecimento formal do TDAH como deficiência ainda é um desafio legislativo e social. A luta dos movimentos de pais, pacientes e profissionais tem buscado:
- A aprovação de leis que incluam o TDAH na categoria de PCD²;
- O fortalecimento das políticas públicas de apoio e diagnóstico precoce;
- A capacitação de escolas e empresas para lidarem com as necessidades do TDAH⁸.
Essa mobilização tem ganhado força nas redes sociais, audiências públicas e fóruns especializados.
Conclusão: e agora?
A resposta para a pergunta “TDAH é PCD no Brasil?” ainda é: depende. Apesar de não haver uma lei nacional que reconheça automaticamente o transtorno como deficiência, já há precedentes judiciais e projetos de lei em andamento que apontam para esse caminho.
Se você ou alguém próximo convive com o TDAH, é fundamental conhecer os direitos já garantidos e buscar orientação profissional (como advogados e psicopedagogos) para cada situação.
💡 Fique atento às atualizações legislativas e participe da mobilização por mais inclusão e reconhecimento!
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Fontes
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2630/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2296600
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- Ministério da Educação. Nota Técnica nº 11/2020/CGINDA/DIDES/SEESP/MEC.
- Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA). www.tdah.org.br
- BRASIL. Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 8.213/1991.
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com TDAH e Dislexia.